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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14637, de 14 de julho de 2026

Lei nº 14637/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins queestó

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ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 14.637 DE 14 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao ao Senhor Francisco Marques Clementino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Francisco Marques Clementino, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba..
Art. 2.
ÜEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 a r a u j o :08447960420 Dados: 2026.08.04 18:30:45 - 0 3 W

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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