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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14636, de 14 de julho de 2026

Lei nº 14636/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devxios fins que está

L £ i foi publicaria no D 0 E. Nesta

Gerência Executiva de Registro de Ato* ESTADO DA PARAÍBA teoismção da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Alessandra Gomes Lontra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Alessandra Gomes Lontra, em reconhecimento aos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Estado da Paraíba nas áreas do turismo, da comunicação, da cultura, da sustentabilidade e do desenvolvimento regional.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 18:21:46 -0300' L U C A S R IB E IR O N O V A IS D E A R A Ú JO Governador

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