Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14634, de 10 de julho de 2026
Lei nº 14634/2026
Certifico, para os dewtícs fins que está
L E i foi publicada r»o D 0 E, Mesta D a t a , ,, Í L À u p X ^ . Í - / ^ ^ ^
(/ & ] C K ( M A £ * b \ `S dZ Qerência Executiva da Registro de Aím legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
L EIN 0 14.634 DE 10 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Institui o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) no Estado da Paraíba com o objetivo de favorecer a eficiência, a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal na execução de políticas públicas destinada às crianças e adolescentes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por W n \/ A | Ç n F LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE IN U V M IO U t ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados^ó.os.isi^u-oToo1
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador