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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14630, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14630/2026

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Art. 2. Art. 3.
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Qerência Executiva de Registro de AtoESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado

LEIN0 14.630 DE 06 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Racha dos 100, localizada no município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Racha dos 100, localizada no município de Sousa, neste Estado.

Art. 2.
A critério do Poder Executivo Estadual poderão ser repassados à referida entidade associativa, recursos financeiros através de subvenções, convênios, acordos e outros instrumentos análogos, com o objetivo de colaborar com a execução e cumprimento dos objetivos estabelecidos na sua carta estatutária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:59:57 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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