Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14622, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14622/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que este

L E i foi publicada no D 0 E,

Mesta Data. . Q~f / 0? / âQ9Jp

( / *r \ c n 5oC gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Vida, Inclusão, Valores e Ação - Instituto Viva, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Vida, Inclusão, Valores e Ação - Instituto Viva, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:50:42 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.