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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14619, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14619/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que est;

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< j-A A .o >b \ SoT Qerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA "Legislação da Casa Civii do Governado

LEIN0 14.619 DE 06 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Marinês para Transformação Social, localizado no município de Piancó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Marinês para Transformação Social, localizado no município de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:55:36 -03`00`

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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