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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14618, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14618/2026

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Art. 2. Art. 3.
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flL.A g A C X SoC Qerência Executiva de Registro de Aío: ESTADO DA PARAÍBA "Legislação da Casa Civii do Governado

LEIN0 14.618 DE 06 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto ECCUS - IECCUS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto ECCUS - IECCUS, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
O Instituto ECCUS - IECCUS tem como finalidade promover ações integradas nas dimensões política, cultural e pedagógica, visando o desenvolvimento social em nível local, contribuindo para a transformação dos espaços e a construção de uma cultura de paz e sustentabilidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:56:45 -03'00`

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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