Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14617, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14617/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que estí

L E I foi publicada no D 0 E,

J£L j L 0 ^ ./<&)££). Nesta Daía,_

.. (/SlÇ K (Jzlobv. Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 14.617 DE 06 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Reconhece de Utilidade Pública o Fórum Regional de Turismo Sustentável Costa das Falésias - FORTSCF, localizado no município do Conde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Fórum Regional de Turismo Sustentável Costa das Falésias - FORTSCF, localizado no município de Conde, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

r

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LU C A S RIBEIRO N O V A IS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE A R A U JO :08447960420 Dados:2026.08.04 17:49:24-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.