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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14615, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14615/2026

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Art. 2.
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L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data-- / CT+ /ôLDQfo --- C/É J ^ vA A - C a ç k <^ p \ Qerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da C.3sa Civil do Governado

LEIN0 14.615 DE 06 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores de Cabedelo, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores de Cabedelo, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO

NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:48:14 -03'00`

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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