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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14607, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14607/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fm$ que ssi

L E f foi pubiicada no D 0 E. Nesta 0? /gO £ú C < èto\ Am c a'ci ^ o Ç Qefência Executiva de Registro de Atõi ESTADO DA PARAÍBA ^sgisJação da Casa Civil do Governado

LEIN0 14.607 DE 06 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança - ABRACE, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

' RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados:2026.0 8 0 4 17:45:07-o3'oo' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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