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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14606, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14606/2026

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··ieraicss Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L EIN 0 14.606 DE 06 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Sustentabilidade dos Pescadores, Ambientalistas e Moradores da Praia do Jacarapé, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Sustentabilidade dos Pescadores, Ambientalistas e Moradores da Praia do Jacarapé, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade desenvolver atividades de interesse coletivo, destacando-se a promoção de debates, fóruns e vivências ecológicas, bem como o engajamento na preservação dos ecossistemas locais, incluindo ações de limpeza de rios e trilhas educativas, fortalecendo o vínculo entre a sociedade e a natureza, sem distinção de raça, cor, gênero, credo religioso ou político.
Art. 3.
A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente, até o dia 31 de maio de cada ano, ao órgão competente do Governo Estadual, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art. 4.
Cessarão os efeitos desta Lei se a entidade descumprir as exigências da legislação pertinente ou alterar suas finalidades estatutárias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

L U C A S R IB E IR O Assinado de forma digital M n v A is n r por l u c a s r ib eir o n o v a is

_____ DE ARAUJO:08447960420 A R A U J O :0 8 4 4 7 9 6 0 4 2 Dados: 2026.08.15 13:33:21 0 -03'00`

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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