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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14605, de 6 de julho de 2026

Lei nº 14605/2026

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Art. 2.
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' Casa Civil do Governado

An ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 14.605 DE 06 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO M1CHEL HENRIQUE

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Mães Atípicas de Manaíra e Região - AMAM, localizada no município de Manaíra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Mães Atípicas de Manaíra e Região - AMAM, localizada no município de Manaíra, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:45:59 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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