Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14603, de 3 de julho de 2026
Lei nº 14603/2026
Certifico, para os dmfldos fins que este
L E i foi publicada no D 0 E,
Nesta Da , ok Q3 Qerêncla Executiva de Rogistro cie Ato; legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem de Natureza Imaterial a tradicional Festa de Nossa Senhora de Sant'Ana, realizada no Município de Sousa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora de Sant'Ana, realizada anualmente no Município de Sousa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, cm João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por n r LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE U t ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:19:59 -0300'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador