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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14603, de 3 de julho de 2026

Lei nº 14603/2026

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Certifico, para os dmfldos fins que este

L E i foi publicada no D 0 E,

Nesta Da , ok Q3 Qerêncla Executiva de Rogistro cie Ato; legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem de Natureza Imaterial a tradicional Festa de Nossa Senhora de Sant'Ana, realizada no Município de Sousa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem de Natureza Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Nossa Senhora de Sant'Ana, realizada anualmente no Município de Sousa.

Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e promover a referida manifestação religiosa e cultural, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e turística para o Estado da Paraíba.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de incentivo, apoio, proteção e divulgação da festividade, inclusive mediante inclusão em calendários oficiais de eventos culturais e turísticos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, cm João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por n r LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE U t ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:19:59 -0300'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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