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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14602, de 3 de julho de 2026

Lei nº 14602/2026

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L E IN 0 14.602 DE 03 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Institui o Dia Estadual de Prevenção à Violência Doméstica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Prevenção à Violência Doméstica, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Art. 3.
O Dia Estadual de Prevenção à Violência Doméstica tem como objetivo:
Iconscientizar a população sobre os diversos tipos de violência doméstica;
IIestimular a denúncia e o combate à violência no ambiente familiar;
IIIpromover o respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana;
IVincentivar ações de educação e prevenção em parceria com a sociedade civil, instituições públicas e privadas.
Art. 4.
As ações alusivas à data poderão ser realizadas por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, sem ônus para o Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 a r a u jo :08447960420 Dados; 2026.08.04 17:20:45 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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