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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14601, de 3 de julho de 2026

Lei nº 14601/2026

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Certifico, para oa devidos fins que asfe

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JZa Qçfencsa Executiva de Registro de Ator 'Legislação da Casa Civii do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Outubro Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o mês Outubro Branco, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de promover ações de conscientização, valorização e respeito aos profissionais da saúde, bem como de reconhecimento ao seu papel fundamental na preservação da vida e no funcionamento do sistema de saúde humanizado.

Art. 2.
" Durante o mês de outubro, o Poder Público poderá, em parceria com entidades representativas da área da saúde, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, realizar as seguintes atividades:
Icampanhas de conscientização sobre a importância do profissional da saúde para a sociedade;
IIeventos, palestras, seminários e fóruns sobre saúde mental, condições de trabalho e valorização profissional;
IIIações de reconhecimento público e institucional aos profissionais da saúde;
IVdivulgação de conteúdos educativos em meios de comunicação e redes sociais, com foco na valorização da saúde e dos trabalhadores do setor;
Vpromoção de atividades que estimulem o bem-estar físico e emocional dos profissionais da saúde.
Art. 3.
As atividades relativas ao Outubro Branco poderão ser integradas ao calendário oficial de campanhas de saúde pública do Estado da Paraíba.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:21:15 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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