Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14601, de 3 de julho de 2026
Lei nº 14601/2026
Certifico, para oa devidos fins que asfe
L E \ íoi publicada no DOE, fresta Data^ .Qk / Ol~ / c20<â£>
JZa Qçfencsa Executiva de Registro de Ator 'Legislação da Casa Civii do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Outubro Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o mês Outubro Branco, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de promover ações de conscientização, valorização e respeito aos profissionais da saúde, bem como de reconhecimento ao seu papel fundamental na preservação da vida e no funcionamento do sistema de saúde humanizado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NOVAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:21:15 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador