Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14600, de 3 de julho de 2026
Lei nº 14600/2026
unico
Certifico, para os devidos fins que este
L E ! foi publicada no D O E,
Nesta Data, í
' n < 3 \ (V -V .Q fc\ X gerência Executiva de Registro de Ato; iegisiação da Casa Civii do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEIN 0 14.600 DE 03 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Institui o Programa Estadual de Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas da Rede Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Programa Estadual de Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas da Rede Estadual.
ESTADO DA PARAÍBA
§ I o As informações contidas no Portal da Transparência da Qualidade do Ensino da Rede Estadual serão organizadas de forma a permititr a consulta por Unidade Escolar, por município e por Gerências Regionais de Ensino.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE Assinado de forma digital por LUCAS
RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:18:40 -03*00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador