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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14599, de 3 de julho de 2026

Lei nº 14599/2026

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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L E IN 0 14.599 DE 03 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TARCÍSIO JARDIM

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização sobre as Leucodistroflas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização sobre as Leucodistroflas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro.

Art. 2.
As diretrizes instituídas por esta Lei têm como objetivos:
Ipromover a divulgação de informações sobre as leucodistroflas, suas características, sintomas e formas de diagnóstico;
IIestimular a conscientização da população sobre doenças raras de origem genética que afetam o sistema nervoso central;
IIIincentivar o diagnóstico precoce e o acesso ao acompanhamento especializado;
IVfomentar a realização de ações educativas, campanhas informativas e atividades de orientação à população;
Vcontribuir para o acolhimento das pessoas diagnosticadas e de seus familiares, bem como para o fortalecimento de redes de apoio.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização sobre as Leucodistroflas integrará o Calendário Oficial do Estado da Paraíba, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:19:30 -03`00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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