Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14598, de 3 de julho de 2026
Lei nº 14598/2026
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN 0 14.598 DE 03 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual n° 8.996, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho de servidores públicos estaduais responsáveis por pessoas com deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O caput do art. Io da Lei n° 8.996/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. I o E assegurado ao servidor público estadual, civil ou militar, que seja responsável legal por pessoa com deficiência, a redução da sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, observados os critérios desta lei. "
"Art. 1 °-A. O direito previsto nesta lei aplica-se também ao próprio servidor público estadual que seja pessoa com deficiência, garantindo-lhe redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação e sem prejuízo de sua remuneração.
ESTADO DA PARAÍBA
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO NO VAIS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:18:08 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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