Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14596, de 3 de julho de 2026
Lei nº 14596/2026
Certifico, para os devidos fins que este
L E I foi publicada no D O E, Nesta D ata, OH / ...... éSr Qerência Executiva de Registro de Ato; ^Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
L E IN 0 14.596 DE 03 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES
Proíbe a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da administração pública estadual, de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica vedada a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado da Paraíba, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de maus-tratos a animais, conforme legislação federal vigente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS _ _ ____ _ . RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados:2026.08.0417:17:28-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador