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Lei Estadual da Paraíba nº 14596, de 3 de julho de 2026

Lei nº 14596/2026

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Certifico, para os devidos fins que este

L E I foi publicada no D O E, Nesta D ata, OH / ...... éSr Qerência Executiva de Registro de Ato; ^Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

L E IN 0 14.596 DE 03 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES

Proíbe a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da administração pública estadual, de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica vedada a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado da Paraíba, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de maus-tratos a animais, conforme legislação federal vigente.

Art. 2.
Para fins desta Lei, entende-se por maus-tratos a animais quaisquer condutas tipificadas nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 9.605/1998 e demais legislações correlatas.
Art. 3.
A vedação prevista nesta Lei estende-se a todos os poderes do Estado da Paraíba, incluindo o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, bem como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas.
Art. 4.
" A comprovação da inexistência de condenação criminal pelos crimes mencionados será exigida n o m o m e n to da n o m e a ç ã o , m e d ia n te a p r e s e n ta ç ã o d e certidão de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS _ _ ____ _ . RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados:2026.08.0417:17:28-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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