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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14595, de 3 de julho de 2026

Lei nº 14595/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que estè

L E i foi publicada no D O E,

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( LútVj ^ cx gerência Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Luíza Alves de Menezes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Luíza Alves de Menezes, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LU C A S RIBEIRO N O V A IS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:16:06 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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