Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14594, de 3 de julho de 2026

Lei nº 14594/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para o s devidos fins que esta

L E I foi publicada no D 0 E,

Nesta Date J_ 9 f /

....

(gerência Executiva de Registro de Atos legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN 0 14.594 DE 03 DE JULHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gerônimo Pereira Barreto Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gerônimo Pereira Barreto Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, especialmente na área de segurança pública.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 17:15:34 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.