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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14593, de 2 de julho de 2026

Lei nº 14593/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Fibromiálgicos da Paraíba - AFIBRO-PB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Fibromiálgicos da Paraíba - AFIBRO-PB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital NOVAIS DE por LUCAS RIBEIRO NOVAIS

DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:0844796042 Dados: 2026.07.02 11 :49:50 0 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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