Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14590, de 2 de julho de 2026
Lei nº 14590/2026
Certifico, para os devKfos fins que ests
L E ! foi publicada no D 0 E, jM o e f o fio + o , 03 / Çpr/^fêB ASSEMBLÉIA gerencia tixecuhva de Registro de Atoí LEGISLATIVA Legislação d a Cass Civil dc Governado 00 ESTADO 0A PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a criação de selos para identificação de comida pronta elaborada sem glúten e/ou sem lactose, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § Io do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Ficam instituídos os selos de identificação de comida pronta elaborada sem glúten e/ou sem lactose a serem utilizados por bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializam comida pronta no Estado da Paraíba.
unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de julho de 2026.
1M Anexo I - Selo de identificação de alimento elaborado sem glúten Anexo II - Selo de identificação de alimento elaborado sem lactose
3/^j Anexo III - Selo de identificação de alimento elaborado sem glúten e sem lactose