Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14589, de 2 de julho de 2026
Lei nº 14589/2026
Certifico, para m devidos fins que está
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ASSEM BLÉIA
C/WlCk Qeréncía ExecuuvsTde Registro cie Ato? LEGISLATIVA ''Legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Vaquejada do Parque Genésio Araújo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 386/2025, referente ao Projeto de Lei n° 4.701/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do Art. 65 da Constituição Estadual c/c o
art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), Promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Vaquejada do Parque Genésio Araújo, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Sousa, neste Estado.
unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de julho de 2026.