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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14589, de 2 de julho de 2026

Lei nº 14589/2026

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ASSEM BLÉIA

C/WlCk Qeréncía ExecuuvsTde Registro cie Ato? LEGISLATIVA ''Legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Vaquejada do Parque Genésio Araújo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 386/2025, referente ao Projeto de Lei n° 4.701/2025 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do Art. 65 da Constituição Estadual c/c o

art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), Promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Vaquejada do Parque Genésio Araújo, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Sousa, neste Estado.

unico

Art. 2.
A V aquejada do Parque Genésio Araújo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de julho de 2026.

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