Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14585, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14585/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

wèrôiíico, para os devidos fins que swt

L E l foi publicada no D O E Mesta Data, è ~ a 0 7-

Serenei'; Executiva de Registre ESTADO DA PARAÍBA

LEIN 0 14.585 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Institui o Dia do Quadrilheiro Junino, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia do Quadrilheiro Junino no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente, no dia 27 do mês de junho com o objetivo de valorizar e fortalecer o patrimônio imaterial, as expressões culturais e os profissionais responsáveis pela disseminação dos festivais de quadrilhas juninas.

unico

Art. 2.
O Dia do Quadrilheiro Junino, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:53:43 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.