Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14585, de 30 de junho de 2026
Lei nº 14585/2026
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Serenei'; Executiva de Registre ESTADO DA PARAÍBA
LEIN 0 14.585 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Institui o Dia do Quadrilheiro Junino, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia do Quadrilheiro Junino no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente, no dia 27 do mês de junho com o objetivo de valorizar e fortalecer o patrimônio imaterial, as expressões culturais e os profissionais responsáveis pela disseminação dos festivais de quadrilhas juninas.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:53:43 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador