Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14584, de 30 de junho de 2026
Lei nº 14584/2026
Certifico, para os devtâos fins que asíé
L E í foi publicada no D0 E Nesta risip_Á ~ / Q~f~ -ã.Ç& Gi C/fÚ&s.jO U ^bk^oT Qefência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA U p:-tec;'0 da Casa Civil do Govem;: i
LEIN 0 14.584 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Feirinha de Artesanato do Jacaré, localizada no município de Cabedelo, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Feirinha de Artesanato do Jacaré, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS
RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJ0.08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:57:01 -03`00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador