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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14584, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14584/2026

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LEIN 0 14.584 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Feirinha de Artesanato do Jacaré, localizada no município de Cabedelo, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Feirinha de Artesanato do Jacaré, localizada no município de Cabedelo, neste Estado.

Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem como finalidade valorizar, proteger, promover e incentivar a permanência e o desenvolvimento da Feirinha, enquanto manifestação representativa da identidade cultural, do empreendedorismo local e da economia criativa regional.
Art. 3.
A Feirinha de Artesanato do Jacaré caracteriza-se como espaço de exposição, comercialização e promoção de produtos artesanais, culturais e gastronômicos, além de fomentar o turismo, a geração de renda e o intercâmbio cultural.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e outros instrumentos com entes públicos ou privados, com vistas a apoiar e fortalecer as atividades da Feirinha.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJ0.08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:57:01 -03`00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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