Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14583, de 30 de junho de 2026
Lei nº 14583/2026
Certifico, para os etovjoos fins que este
l E i foi publicada no D O E, Westa Data.,, Á / P CdÍTPv OLa x c a Ò v Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA ;o da Casa Civii do Governado
Denomina de Rodovia Agente Fiscal Luiz Gonzaga Maracajá os trechos da Rodovia Estadual PB 196 que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominado de Rodovia Agente Luiz Gonzaga Maracajá os seguintes trechos da Rodovia Estadual PB-196:
I
II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE Assinado deforma digital por LUCAS
RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:55:35 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador