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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14583, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14583/2026

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I II Art. 2.
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Certifico, para os etovjoos fins que este

l E i foi publicada no D O E, Westa Data.,, Á / P CdÍTPv OLa x c a Ò v Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA ;o da Casa Civii do Governado

Denomina de Rodovia Agente Fiscal Luiz Gonzaga Maracajá os trechos da Rodovia Estadual PB 196 que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Rodovia Agente Luiz Gonzaga Maracajá os seguintes trechos da Rodovia Estadual PB-196:

I

II

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE Assinado deforma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:55:35 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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