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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14582, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14582/2026

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA gerência Executiva de Registro áe Ato*

1Legislação d? Cass Civil do Governado

LE IN 0 14.582 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO

Institui 0 Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos EJA no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos - EJA no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado deforma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:56:20 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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