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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14581, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14581/2026

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L E S foi publicada no DOE,

ESTADO DA PARAÍBA legislação tia Casa Civil do Gove

L E IN 0 14.581 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DR. ALEDSON MOURA

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Religioso do Estado da Paraíba a tradicional Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Tmaterial e Religioso do Estado da Paraíba a tradicional Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea, realizada, anualmente, no município de Solânea.
Art. 2.
A Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Religiosos do Estado da Paraíba, sendo comemorada anualmente no mês de junho.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá apoiar, incentivar e promover ações voltadas à preservação, valorização e divulgação da tradição cultural nordestina representada pela Missa do Vaqueiro e Cavalgada de Solânea, observada a legislação vigente.
Art. 4.
O evento reconhecido por esta Lei representa manifestação de relevante interesse cultural, religioso, social e econômico para o Estado da Paraíba, p reservando as tradições do povo nordestino e valorizando a figura histórica do vaqueiro.
Art. 5.
U Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:57:51 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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