Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14580, de 30 de junho de 2026
Lei nº 14580/2026
Certifico, para os éevtóos fins que es&
L E i foi publicada no D O F,, Mesta Daís^r^", ,à ^ h /
C/1Í\< ok (p ^< z\b \. í o \ Gerência Executiva de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA l.esistição da Casa Civil do Governado
LE IN 0 14.580 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO
Denomina de Instituto de Educação da Paraíba Poeta Antônio Joaquim Pereira da Silva o Instituto de Educação da Paraíba - IEP, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominado de Instituto de Educação da Paraíba Poeta Antônio Joaquim Pereira da Silva o Instituto de Educação da Paraíba - IEP, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:51:26 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador