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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14580, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14580/2026

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Art. 2.
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LE IN 0 14.580 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Denomina de Instituto de Educação da Paraíba Poeta Antônio Joaquim Pereira da Silva o Instituto de Educação da Paraíba - IEP, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominado de Instituto de Educação da Paraíba Poeta Antônio Joaquim Pereira da Silva o Instituto de Educação da Paraíba - IEP, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:51:26 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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