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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14579, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14579/2026

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Art. 2. Art. 3.
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LE IN 0 14.579 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Institui o Dia Estadual do Veterano Policial Civil no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia do Veterano Policial Civil do Estado da Paraíba a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho, neste Estado.

Art. 2.
A Assembléia Legislativa e o Governo do Estado poderão realizar atividades para homenagear os Veteranos Policiais Civis que se aposentarem no decorrer do ano, bem como desenvolver ações que fomentem a importância do trabalho realizado por estes profissionais no Estado da Paraíba ou em outros entes federados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:54:41 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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