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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14578, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14578/2026

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Art. 2. Art. 3.
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(MAgA< . _ Cgêrência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN 0 14.578 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Altera o art. Io da Lei n° 9.160, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação do Dia Estadual dos Desbravadores no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O art. Io da Lei Estadual n° 9.160/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. I o Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado no terceiro sábado de setembro de cada ano. "

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:49:53 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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