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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14577, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14577/2026

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LEIN 0 14.577 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE

Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de oferecer, por meio da rede estadual de saúde, serviços odontológicos voltados à reconstrução e reparação dentária de mulheres que tenham sofrido agressões físicas que resultaram em danos à saúde bucal.

unico

Art. 2.
O atendimento previsto nesta Lei deve ser garantido observando a disponibilidade orçamentária e a organização administrativa estadual, em conformidade com a Lei Federal n° 15.116, de 2 de abril de 2025.
Art. 3.
Para acesso ao Programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a condição de vítima de violência doméstica, conforme previsto na Lei Federal n° 15.116, de 2 de abril de 2025.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
Para a ampliação da oferta dos serviços odontológicos previstos nesta Lei, devem-se celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e instituições privadas, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:45:49 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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