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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14576, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14576/2026

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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LEIN 0 14.576 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DEUEGADO WAULBER VIRGOLINO

Institui o Programa de identificação de pessoas em situação de rua, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Programa de identificação de pessoas em situação de ma, no âmbito do Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos federais e municipais.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá expedir regulamento necessário à plena execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:46:41 -03'00' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador

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