Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14576, de 30 de junho de 2026
Lei nº 14576/2026
Certifico, psra os denttos fins que es&
l E 3 foi publicada no DOE..
teta ________________________\ d 3 ^ Q V Qerência Executiva de Registro de Atoí ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN 0 14.576 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO DEUEGADO WAULBER VIRGOLINO
Institui o Programa de identificação de pessoas em situação de rua, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Programa de identificação de pessoas em situação de ma, no âmbito do Estado da Paraíba.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS
RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:46:41 -03'00' LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO Governador