Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14575, de 30 de junho de 2026
Lei nº 14575/2026
Certifico, para os devidos fins que est*
L E \ íos publicada no D 0 E, Nesta Data.. , 4 i L .
, Qeí-ênds Executiva de Registro de Ate; ESTADO DA PARAÍBA 'legldecão da Casa Civil do Governado
L E IN 0 14.575 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Assegura o atendimento assistencial, psicológico, jurídico e de saúde, a ser fornecido pelas instituições de ensino superior privadas e públicas estaduais, às estudantes vítimas de violência sexual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica assegurado o atendimento assistencial, psicológico, jurídico e de saúde às estudantes vítimas de violência sexual ocorrida no âmbito da instituição de ensino superior privada ou pública estadual, ou em razão do vínculo com a entidade.
§ I o Não poderá ser exigida, como pré-condição ao atendimento assegurado pelo caput deste artigo, a comunicação do fato à autoridade policial pela vítima.
2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE Assinado de forma digital por LUCAS
RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:48:09 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador