Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14574, de 30 de junho de 2026
Lei nº 14574/2026
L E 5 foi publicada sio D O E ,
Mesta Data, t_e3uátog£
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Gerência Executiva de Registro de Ato; 'Legislação da Casa CivIS do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LE IN 0 14.574 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Assegura aos profissionais médicos veterinários, zootecnistas e engenheiros agrônomos a isenção do pagamento de entrada em eventos agropecuários patrocinados pelo Governo do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS
RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:44:31 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador