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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14574, de 30 de junho de 2026

Lei nº 14574/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Gerência Executiva de Registro de Ato; 'Legislação da Casa CivIS do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LE IN 0 14.574 DE 30 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Assegura aos profissionais médicos veterinários, zootecnistas e engenheiros agrônomos a isenção do pagamento de entrada em eventos agropecuários patrocinados pelo Governo do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada aos profissionais médicos veterinários, zootecnistas e engenheiros agrônomos a isenção do pagamento de entrada nos eventos/feiras agropecuários patrocinados pelo poder público no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por LUCAS

RIBEIRO NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.04 16:44:31 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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