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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14569, de 25 de junho de 2026

Lei nº 14569/2026

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L E IN 0 14.569 DE 25 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO MICHEU HENRIQUE

Reconhece o Município de Pilões como Capital Paraibana do Turismo Criativo e de experiência, inclui o título no Calendário Turístico Oficial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido o Município de Pilões como Capital Paraibana do Turismo Criativo e de Experiência.

Art. 2.
O título referido no art. Io poderá ser utilizado em documentos oficiais, materiais institucionais, ações promocionais, eventos turísticos e demais comunicações institucionais promovidas no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural Oficial do Estado da Paraíba o reconhecimento de Pilões como Capital Paraibana do Turismo Criativo e de Experiência, como instrumento de valorização territorial e promoção do turismo sustentável.
Art. 4.
O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e honorífica, não implicando criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital LUCAS RIBEIRO por l u c a s r ib eir o n o v a is NOVAIS DE DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026° 8-03 20:23:10 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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