Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14567, de 25 de junho de 2026

Lei nº 14567/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que es1

L EI foi publicada no D0 E, Nesta Data. J Q P / <20oté?

Coerência Executiva de Registro de Ato' 'legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada de São Sebastião, realizada no município de Pom bal, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada de São Sebastião, realizada preferencialmente no mês de janeiro, no município de Pombal, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital NOVAIS DE por LUCAS RIBEIR0 n o v a is ___________ _____ DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:0844796042 Dados: 2026.08.03 20:19:40 0 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.