Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14565, de 25 de junho de 2026

Lei nº 14565/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devidos fins que este

L E ! foi publicada no D O E, Nesta Data^. O (o z2 0 c fó

C^éi<=\ fUM^b gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA `legislaçãoda Casa Civil do Governr-!-

Denomina de Rodovia Prefeito Francisco Lopes Da Silva a Rodovia Estadual PB-365, em toda a sua extensão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de "Rodovia Prefeito Francisco Lopes da Silva (Chico Lopes)" a Rodovia Estadual PB-365, em toda a sua extensão, rodovia esta que que interliga as Rodovias PB-359 e PB-383, numa extensão de 11 km (onze quilômetros) aproximadamente, situada nos Municípios de Santa Cruz e Lastro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por M D W A I Ç pvp LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE IN U V A Ij U t ARAUJO:08447960420 ARAU JO :08447960420 Dados: 2026.08.0320:22:14-03-00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.