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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14564, de 25 de junho de 2026

Lei nº 14564/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os dsvtíos rins que este

L E I foi publicada no D O E, Nssta Jy^=K d^í\b\ /3X?C Gerência Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA -Legislação ;b Casa Civil do Goverr.

LEIN 0 14.564 DE 25 DE JUNHO DE 2026 AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

Denomina de Prefeito Petrônio Matias de Medeiros a rodovia estadual PB-198, em toda a sua extensão, que liga Taperoá à cidade de Gurjão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de "Rodovia Prefeito Petrônio Matias de Medeiros" toda a extensão da rodovia estadual PB-198, mais precisamente do entroncamento da rodovia estadual PB-238, em Taperoá, passando pela cidade de Santo André, ao entroncamento da rodovia estadual PB-176, em Gurjão.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE A R A U JO :0 8 4 4 7 9 60420

ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.03 20:17:05

-03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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