Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14564, de 25 de junho de 2026
Lei nº 14564/2026
Certifico, para os dsvtíos rins que este
L E I foi publicada no D O E, Nssta Jy^=K d^í\b\ /3X?C Gerência Executiva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA -Legislação ;b Casa Civil do Goverr.
LEIN 0 14.564 DE 25 DE JUNHO DE 2026 AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
Denomina de Prefeito Petrônio Matias de Medeiros a rodovia estadual PB-198, em toda a sua extensão, que liga Taperoá à cidade de Gurjão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominada de "Rodovia Prefeito Petrônio Matias de Medeiros" toda a extensão da rodovia estadual PB-198, mais precisamente do entroncamento da rodovia estadual PB-238, em Taperoá, passando pela cidade de Santo André, ao entroncamento da rodovia estadual PB-176, em Gurjão.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE A R A U JO :0 8 4 4 7 9 60420
ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.03 20:17:05
-03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador