Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14563, de 25 de junho de 2026
Lei nº 14563/2026
Certifico, para os dewtíos fins que est
L E i foi publicada no D O E. Nesta r>ata
w ir k a a m c a o i gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA 'Legislação da Casa Civü do Governado
L E IN 0 14.563 DE 25 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO
Institui a Política Estadual de Atendimento Psicossocial Itinerante às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Atendimento Psicossocial Itinerante às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com a finalidade de ampliar o acesso aos serviços especializados, promover o atendimento humanizado e fortalecer a rede de proteção em todo o território estadual.
7sl ESTADO DA PARAÍBA
Art. T O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua plena execução.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.03 20:20:27 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador