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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14559, de 25 de junho de 2026

Lei nº 14559/2026

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Art. 1. Art. 2.
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\ ~ °'-- Qeirência Executiva de Registro de Atoi ·1.1~gislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Zeferino Pedrozo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Zeferino Pedrozo, Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Nacional, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento economico, ao fortalecimento do agronegoc10, do cooperativismo e do empreendedorismo brasileiro, com reflexos diretos para o Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assi nado de forma digital NOVAIS DE po r LUCAS RIBEIRO NOVAIS

DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:084479604 Da d os: 2026.07.D2 12:42:15 20 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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