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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14558, de 25 de junho de 2026

Lei nº 14558/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que es?

L E i foi publicada no D 0 E. Nesta Data,. oIfe / Ob /

_C ^ 7 0 \ Qerência Executiva de Registro de Ato legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 14.558 DE 25 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Daniel Machado Pellegrino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Daniel Machado Pellegrino, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento educacional, científico e social no Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, 25 de ju n h o de 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO NOVAIS Assinado de forma digital por n p LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE

ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.03 20:24:45 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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