Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14556, de 18 de junho de 2026
Lei nº 14556/2026
vertmco, para os devidos fins que este
L E ` foi publicada no D O E, Mesta Daía^ ..../ d* 6 / Q q 9-Io
gerencia Executiva de Registro de Ato< Legislação da Casa Civl! do Governado» ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal com extensão aproximada de 28 km (vinte e oito quilômetros), localizada no Município de Taperoá, iniciando-se na Rodovia Estadual PB-238 e seguindo até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB- 246, no trevo de acesso ao Município de Cacimbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica estadualizada a estrada vicinal com extensão aproximada de 28 km (vinte e oito quilômetros), localizada no Município de Taperoá, iniciando-se na Rodovia Estadual PB-238 e seguindo até o entroncamento com a Rodovia Estadual PB-246, no trevo de acesso ao Município de Cacimbas.
§ I o A estrada de que trata o caput deste artigo compreende o trecho atualmente existente entre os referidos Municípios, incluindo suas conexões e acessos diretos.
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ESTADO DA PARAÍBA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital NOVAIS DE por LUCAS RIBEIRO NOVAIS ____________ , DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960 Dados: 2026.07.28 18:36:28 420 -03'oo`
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
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