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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14554, de 18 de junho de 2026

Lei nº 14554/2026

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unico Art. 2.
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Certifico, Para os devidos fins que esta

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Institui o Dia Estadual do Cronista Esportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Cronista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

r

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital NOVAIS DE por LUCAS RIBEIR0 n o v a is ___________________________

DE ARAUJO:08447960420 ARAUJO:084479604 Dac)os: 2026.07.28 18:48:39 20 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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