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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14553, de 18 de junho de 2026

Lei nº 14553/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que esta

L E I foi publicada no D 0 E,

oU\gA<f-x áz x z \ __ Qerêncis Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civi! do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Sapé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do município de Sapé/PB, comemorada anualmente no dia 08 de dezembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.07.28 18:50:55 ARAUJO:08447960420 -03'00`

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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