Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14553, de 18 de junho de 2026
Lei nº 14553/2026
Certifico, para os devidos fins que esta
L E I foi publicada no D 0 E,
oU\gA<f-x áz x z \ __ Qerêncis Executiva de Registro de Ato? Legislação da Casa Civi! do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Sapé, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do município de Sapé/PB, comemorada anualmente no dia 08 de dezembro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P A R A ÍB A , em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.07.28 18:50:55 ARAUJO:08447960420 -03'00`
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador