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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14552, de 18 de junho de 2026

Lei nº 14552/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins que ssfa

L. E i foi publicada no D O E, N a s te P ^ .. #& f^ &io

Qerência Execu t^ a^ ^ ^ ístro de^Ato? legislação da Casa Civii do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba o Festival de Audiovisual CINECONGO, realizado no município do Congo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba o Festival de Audiovisual CINECONGO, realizado anualmente no município do Congo, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.07.28 18:50:36 ARAUJO:08447960420 -03*00*

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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