Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14551, de 18 de junho de 2026
Lei nº 14551/2026
Certifico, para os devidos fins que este
L £ § foi publicada no D O h, Neste Data» - ^ 9. / ° ^
{jerência Executiva de Registro de Atof legislação da Casa Civil do GovernadoESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres aderirem a método de atendimento de chamada de vídeo ou outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade para pessoas surdas, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. Io Fica instituído o Dia do Quadrilheiro Junino no Estado da Paraíba, a Art. Io Dispõe sobre a obrigatoriedade das centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres aderirem a método de atendimento de chamada de vídeo ou outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade para pessoas surdas, no âmbito do Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 d e jw»*(Wde 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital
por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:0844796 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.07.28 0420 18:49:24 -03'00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador