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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14551, de 18 de junho de 2026

Lei nº 14551/2026

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Certifico, para os devidos fins que este

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{jerência Executiva de Registro de Atof legislação da Casa Civil do GovernadoESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a obrigatoriedade das centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres aderirem a método de atendimento de chamada de vídeo ou outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade para pessoas surdas, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io Fica instituído o Dia do Quadrilheiro Junino no Estado da Paraíba, a Art. Io Dispõe sobre a obrigatoriedade das centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres aderirem a método de atendimento de chamada de vídeo ou outros métodos de atendimento que resguardem a acessibilidade para pessoas surdas, no âmbito do Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as centrais de atendimento telefônico, serviço de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres às seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta entre 200 (duzentos) e 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba - UFR-PB;
IIIem caso de reincidência, a multa será duplicada.
Art. 3.
As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas por Órgão ou Entidade Estadual.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 d e jw»*(Wde 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital

por LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:0844796 ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.07.28 0420 18:49:24 -03'00'

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador

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