Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14550, de 18 de junho de 2026
Lei nº 14550/2026
Certifico, para os devidos fins que está
L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data,,. Á S ; O Ú / C2CÚJc? (/ÍG Tr\ fixxí^bh Qerência Executiva de Registro de Ato?
ESTADO DA P A R A ÍB ^ 8^ 0 da CaS3 CÍVÜd° G°vemado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de infraestrutura de atendimento básico de urgência em pontos turísticos de grande circulação de pessoas no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma
digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO ARAUJO:08447 ARAUJO:08447960420 Governador 960420 Dados: 2026.07.28 18:48:57-03'00'