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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14550, de 18 de junho de 2026

Lei nº 14550/2026

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de infraestrutura de atendimento básico de urgência em pontos turísticos de grande circulação de pessoas no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de infraestrutura de atendimento emergencial em pontos turísticos de grande circulação no Estado da Paraíba, visando garantir a segurança e a integridade dos visitantes.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, consideram-se pontos turísticos de grande circulação aqueles que:
Irecebam significativo fluxo de visitantes;
IIsejam administrados pelo poder público ou por meio de concessão.
Art. 3.
A obrigatoriedade que dispõe o art. Io recairá sobre as concessionárias, quando o equipamento turístico consistir em concessão pública.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulam entada à conveniência da Administração Pública.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO Assinado de forma

digital por LUCAS NOVAIS DE RIBEIRO NOVAIS DE LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO ARAUJO:08447 ARAUJO:08447960420 Governador 960420 Dados: 2026.07.28 18:48:57-03'00'

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