Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14548, de 18 de junho de 2026
Lei nº 14548/2026
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LE IN 0 14.548 DE 18 DE JUNHO DE 2026. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
Estabelece diretrizes para a segurança no turismo no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei estabelece diretrizes para a segurança no turismo no Estado da Paraíba, visando garantir a proteção de turistas e visitantes, incentivar boas práticas no setor e fomentar um ambiente seguro para o desenvolvimento da atividade turística.
ESTADO DA PARAÍBA
73 ESTADO DA PARAÍBA
nesta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO Assinado de forma digital por M n \/ A K n p LUCAS RIBEIR0 N0VA*S de N U V A ID U L ARAUJO:08447960420 ARAUJO:08447960420 D ados:2026.07.28 18:51 :1 6 -03 *00 *
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador